Diferente do Planejamento Sucessório (procedimento realizado ainda em vida), o Inventário é o procedimento realizado após a morte e pode ser judicial ou extrajudicial.
O Inventário Judicial pode ser consensual, quando os herdeiros estão de acordo com os bens e partilha; ou litigioso, quando os herdeiros não concordam com os bens apresentados e com a partilha a ser realizada.
O Inventário Extrajudicial, realizado em cartório, tem como requisito a maioridade e capacidade dos herdeiros envolvidos, bem como a concordância e consensualidade entre eles.
Thalita Evangelista, sócia fundadora do escritório, é especialista pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Atende de forma presencial e on-line Inventário Consensual e Litigioso assim como Planejamento Sucessório, Testamento, Doações e Alvará Judicial.